Sign
Com o boom imobiliário, presente desde 2007, a transparência entre o consumidor e a construtora ou mesmo incorporadora do imóvel ficou mais importante para que a relação entre as duas partes tenha final feliz e não alimente as estatísticas. Segundo o Procon, o volume de queixas de compradores saltou de 1.722 em 2008 para 4.357 em 2011, aumento de 153% e que ainda continua.

Nos primeiro trimestre deste ano, as reclamações aumentaram 30%, em relação ao mesmo período do ano passado. Os principais motivos são com relação ao atraso na entrega dos imóveis e à cobrança de taxas e valores considerados indevidos.
“Os atrasos realmente são as queixas mais frequentes entre os novos compradores. Além disso, muitos possuem dúvidas em relação à planta do imóvel e aos juros que são praticados, o que muitas vezes não é devidamente explicado pelo corretor que efetua a venda”, afirma Edila Moquidace, assessora técnica do Procon.

A profissional ressalta que toda precaução é pouca para evitar problemas futuros junto às construtoras. Entre as principais medidas listadas pela assessora estão a leitura minuciosa do contrato, com a comparação de taxas e periodicidade dos reajustes, o estudo completo da planta, observando fatores como a incidência da luz do sol e materiais que serão utilizados, e, principalmente, o levantamento do histórico da construtora e do empreendimento.

“Uma dica importante é guardar tudo, desde os panfletos de propaganda até os informativos da evolução das obras”, orienta.

Para a assessora, estes cuidados fazem com que reclamações recorrentes, como o número exato das vagas de garagem, numeração do apartamento em aquisição e penalidades em eventuais atrasos de pagamento das parcelas sejam resolvidas sem a necessidade de procedimentos mais complexos, como processos judiciais.

“O consumidor também pode pesquisar se a incorporação está aprovada pela Prefeitura e autorizada pelo cartório de registro de imóveis responsável pela região. Quanto ao histórico da construtora, é possível buscar informações com outros compradores e consultar os órgãos de defesa do consumidor sobre reclamações feitas anteriormente”, diz a assessora do Procon, ao lembrar que as redes sociais colaboram muito para a troca de informações entre quem negocia e quem já fez negócio com determinada construtora. “Trocar informações é fundamental para saber como se prevenir”, finaliza.

Treinamento

Para os empresários do setor, o treinamento dos corretores é fundamental para a boa relação com os clientes.

“Oferecemos a capacitação necessária para que tudo fique bem claro para o corretor e para que ele não repasse nenhum informação contraditória aos compradores”, afirma Roberta Bigucci, diretora administrativa da MBigucci. “O atraso, por exemplo, pode ocorrer em caso de fortes chuvas e ser tolerado por até 180 dias, mas nem sempre isso é repassado. O contato constante e o aviso prévio desta situação são fundamentais neste caso”, exemplifica.

Para Aparecido Viana, presidente da Viana Negócios Imobiliários, muitas das reclamações feitas pelos consumidores poderiam ser evitadas se a explicação correta fosse feita no ato da venda. “O apartamento não é um objeto, é um plano de vida. Mesmo que a informação não agrade, o consumidor deve ter acesso a tudo de maneira muito clara”, ressalta.

Por: Marcelo Melo

Fonte: Reporter Diário


 
Quem vende um imóvel e utiliza o dinheiro para a compra de outro no prazo de um ano estará isento de imposto de renda incidente sobre eventuais ganhos obtidos nas transações, o chamado ganho de capital ou lucro imobiliário. Essa é a essência do relatório do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) ao Projeto de Lei do Senado (PLS nº 21/2009), aprovado por unanimidade e em decisão terminativa nesta terça-feira (08/05) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

Ao duplicar o prazo atual de 180 dias para isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o senador Eduardo Suplicy explicou que os valores elevados dos imóveis residenciais e o número de pessoas envolvidas tornam a transação, em muitos casos, altamente complexa, não se resolvendo rapidamente. Aumentando o prazo de 180 dias para 365 dias, o mérito do projeto é garantir prazo necessário para que o vendedor do imóvel compre outro nesse período e fique isento do pagamento do imposto de renda sobre os valores.

Um exemplo comum ocorre quando uma pessoa compra um imóvel e depois que os filhos crescem decide vendê-lo. Pagou-se pela casa R$ 30 mil a vinte anos e vendeu por R$ 100 mil, o imposto apenas incidirá sobre a diferença, o ganho de capital de R$ 70 mil, desde que essa pessoa não adquira outro imóvel no período de 365 dias.

“Esse lucro auferido na venda não será tributado se a pessoa física adquirir outra casa em 365 dias e atende uma reivindicação antiga”, afirmou Suplicy.

Confira o relatório do senador Eduardo Suplicy

Fonte: PT no Senado

 
SÃO PAULO - A compra da casa própria é um sonho para muitas pessoas. Por isso mesmo, deve ser feita com muita cautela e responsabilidade, para que nada dê errado. Isso porque ninguém quer perder o dinheiro que lutou tanto para conseguir.

Conforme divulgou o Jornal dos Imóveis, o ideal para quem está pensando em adquirir uma casa ou apartamento é elaborar uma lista de obrigações a serem cumpridas antes de fechar o negócio.

Passo-a-passo

  • 1. Procure uma imobiliária ou um corretor credenciado no CRECI: para economizar tempo, evitar problemas desnecessários e realizar um negócio seguro, esta é a melhor opção.

    Antes de escolher a empresa, considere a estrutura, disponibilidade do corretor e solicite as referências de vendas anteriores. Leve em conta ainda os serviços oferecidos, área geográfica de atuação, quantidade de imóveis constantes na carteira, atendimento fora do horário comercial, prestação de apoio a financiamentos e elaboração de contrato profissional com revisão de advogado.

  • 2. Defina suas necessidades com clareza: converse com cada membro da família para decidir o que é importante no imóvel: quintal, piscina, dependência de empregada etc. Dependendo da verba disponível, é provável que seja necessário acrescentar ou retirar itens.

  • 3. Faça uma reunião com o corretor: isso serve para planejar a aquisição e para que você apresente suas necessidades (número de dormitórios, localização etc), estilo de vida e potencial de compra (quantia em dinheiro, necessidade de financiamento, disponibilidade do FGTS, automóvel ou outro imóvel que possa ser dado como parte do pagamento).

  • 4. Visite um número razoável de imóveis: só faça negócio após visitar um número razoável de casas e apartamentos, entre 5 e 8, com todas as pessoas que têm poder de decisão na família.

    Além disso, visite o imóvel escolhido mais de uma vez, de dia e à noite, se possível. Ainda pergunte aos vizinhos sobre segurança, odores, desapropriações, vazamentos, desabamentos e inundações.

    Considere também valorizações futuras, valor de revenda, posição do imóvel em relação ao sol e como você se sentiu nele.

  • 5. Faça uma inspeção minuciosa: antes de assinar o contrato, fique atento às rachaduras, ao quadro de força e às condições do telhado. Além disso, procure descobrir se há vazamentos, diminuição de vazão de água entre pontos, existência de cupins, paredes úmidas, ocas ou descoladas.

  • 6. Negocie antes de firmar acordo: faça propostas inteligentes, com a ajuda de seu corretor. Lembre-se de não fechar negócio pelo primeiro valor ofertado, especialmente se o pagamento for feito à vista.

    Se o proprietário residir no imóvel que você está visitando, procure não conversar com ele, especialmente sobre preços e condições comerciais. Isso porque muitas negociações são bloqueadas por interferências, mesmo inocentes, de interessados e do proprietário.

  • 7. Revise o contrato: é recomendável que toda compra de imóvel seja acompanhada de um instrumento particular de contrato elaborado pela imobiliária, mesmo que a escritura seja lavrada imediatamente após a negociação.

    Para quem não sabe, o contrato protege ambas as partes e estabelece condições, por exemplo, sobre a posse no imóvel e dívidas de impostos que não são cobertas na escritura.

  • 8. Verifique os documentos: faça com que o vendedor apresente certidões negativas dos cartórios de protestos, dos distribuidores cíveis, da Justiça Federal, da Receita Federal e de tributos municipais.

    Além disso, é importante verificar a matrícula atualizada do imóvel, expedida pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, e uma declaração que confirme que as taxas de condomínio estão em dia, no caso dos apartamentos.

  • Fonte: www.infomoney.com.br
 
Clientes bancários que buscam financiamento habitacional devem registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia se o gerente da instituição condicionar a assinatura do contrato à compra de produtos financeiros. A orientação é do presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin.

Segundo ele, o mutuário deve pedir ao gerente que coloque no papel os produtos que está oferecendo, assim como o condicionamento da assinatura do contrato a outros serviços. “Ele deverá ir à delegacia de polícia e fazer um boletim de ocorrência reclamando de extorsão, mesmo que o gerente não faça o documento. A prática de venda casada é crime e contraria o Código de Defesa do Consumidor”, disse à Agência Brasil.

Geraldo Tardin ressaltou que essa é uma prática comum e abusiva. Ele citou o exemplo de um casal com renda familiar de aproximadamente R$ 3 mil que foi comprar uma residência de R$ 73 mil por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida. “Com o subsídio do governo, a casa foi para R$ 62 mil, algo assim. Na hora [de fechar o contrato], o gerente do banco queria vender um seguro de vida de R$ 1,2 mil. Como uma pessoa que ganha R$ 3 mil pode comprar um seguro de R$ 1,2 mil?”, indagou.

De acordo com o presidente do Ibedec, o casal recusou a proposta, mas só conseguiram fechar o contrato porque o corretor que intermediava a negociação conhecia o funcionário do banco. “Mesmo assim, o corretor teve que comprar um título de capitalização de R$ 25 em nome da mulher para que o contrato fosse assinado”, disse.

Segundo Geraldo Tardin, esse tipo de prática abusiva também vem ocorrendo com o financiamento de veículos, pois há concessionárias que condicionam a liberação do crédito para a compra de carro à contração de despachante indicado pelo vendedor. “Na verdade, não é preciso despachante. É só pegar a nota fiscal da venda do carro, ir ao Departamento de Trânsito e registrar. São cobrados R$ 300, R$ 400 de serviço de despachante. Essa pratica é comum e abusiva”, reforçou.

Ele sugeriu a aprovação de um projeto de lei que obrigue os bancos a colocar em local de destaque nas agências o aviso de que a prática de venda casada é crime. “Passaria a ser uma ação institucional”, defendeu.

Esta semana, o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, informou que pediu à Justiça o pagamento de indenização para clientes que tiveram de adquirir outro produto no momento de contratar financiamento na Caixa Econômica Federal. O MPF também quer que a Caixa dê publicidade por meio da imprensa da condenação que proibiu o banco de exercer a prática abusiva.

Em nota, o MPF informou ainda que o caso refere-se ao condicionamento da liberação de financiamentos, em especial habitacionais, à aquisição de outros produtos financeiros, sejam eles obrigatórios (seguros) ou não (abertura de conta, poupança, planos de capitalização etc.). O autor do parecer, o procurador regional da República Roberto Thomé, lembra que a venda casada é vedada pelo Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

A Caixa informou à Agência Brasil que recorreu da decisão e que o processo está no Tribunal Regional Federal da 4ª Região aguardando julgamento dos recursos.


Fonte: www.infomoney.com.br
 
As famílias com renda entre R$ 1.700 e até R$ 3.200 não estão conseguindo financiar mais do que R$ 100 mil, apesar do anuncio de financiamento de 100% do valor do imóvel, juros mais baixos e ampliação do prazo de pagamento. Essa faixa de renda está fora do grupo beneficiado pelo subsídio do programa Minha Casa, Minha Vida. Para essa faixa de rendimento, a Caixa financia o valor total do imóvel desde que custe até R$ 100 mil. Esse limite torna árdua a tarefa de encontrar a sonhada moradia. “É a renda que determina o valor máximo de financiamento. Se quiser um imóvel acima do valor concedido, será preciso pagar a diferença de entrada”, afirma Nelma Tavares, superintendente regional da Caixa no Rio de Janeiro.

(Fonte: Extra/Rio de Janeiro)          
 
Confira uma lista de documentos sobre o vendendor do imóvel que deve ser pedida pelo comprador

Ninguém quer ter surpresas depois de escolher o futuro lar. Para não comprar uma dor de cabeça juntamente com a casa própria, é preciso tomar dois cuidados fundamentais, muitas vezes negligenciados nas negociações imobiliárias.

Confira que cuidados são esses:

1. Busque o Registro de Imóveis para se certificar de que o mesmo não está envolvido em nenhuma ação jurídica e que pertence realmente ao vendedor. “Essa informação está incluída na certidão atualizada com certidão de ônus e ações reais e reipersecutórias da matrícula, lembrando que ela tem validade de 30 dias”, explica o advogado especializado em direito imobiliário Ricardo Sehbe.

2. Outro passo importante recomendado pelo advogado - etapa ignorada por diversos compradores - é a busca de informações a respeito do vendedor. Peça cópias atualizadas (e negativadas) dos seguintes documentos:

- Certidão negativa de ônus com certidão reipersecutória;
Onde: nos Cartórios de Registro de Imóveis do município

- Certidão Negativa de Dívida Ativa da União;
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2 

- Certidão Negativa para com a Fazenda Pública Estadual (relativo a débitos tributários estaduais);
http://www.sefaz.go.gov.br/ escolha a aba SERVIÇOS  e clique em Certidão Negativa de Débito 

- Certidão Negativa Municipal (relativa a impostos que recaem sobre o imóvel);
Goiânia: http://www.goiania.go.gov.br/asp/duam/iptu.asp  
Aparecida de Goiânia: http://www.aparecida.go.gov.br/site/?page=iptu 

- Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Judicial;
Onde: no Fórum Central, bastando o vendedor apresentar seu RG ou documento equivalente.

- Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Federal;
Onde: na Justiça Federal, Rua 19, nº 244, Centro  Goiânia - GO, 74030-090 - (62) 3226-1500

- Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Trabalhista;
Onde: http://sistemas.trt18.jus.br/consultasPortal/pages/Processuais/Certidao.seam 

- Certidão Negativa de Protestos;
Onde: Cartórios de Protestos

- Declaração de Quitação das obrigações condominiais.
Onde: solicitada ao síndico ou administradora do edifício.

- Certidão Negativa do INSS
Onde: http://www.dataprev.gov.br/servicos/cnd1.htm

Fonte: http://www.cofeci.gov.br
 
Excelente oportunidade de negócio
Hotel com Bandeira Quality no Jardim Goiás

Uma excelente oportunidade de realizar grandes negócios

Acaba de chegar no mercado imobiliário de Goiânia uma excelente oportunidade de investimento, o Hotel Quality do Jardim Goiás. Integrado ao bairro de mais alto padrão de Goiânia, o Jardim Goiás, próximo ao parque mais charmoso da cidade. O Hotel contará com 190 unidades, com suítes de 28m². com excelente valor por m², aproximadamente R$ 7.000,00. Fluxo de 50% e 50% após as chaves, só após liberação da tabela teremos os valores definitivos. Financiamento diretamente com incorporador, entrega no segundo semestre de 2015.
Diferenciais do empreendimento: 
  • Salões para evento;
  • Salas vips;
  • Proximidade do mais completo centro de compras, o Shopping Flamboyant e
  • Selo de garantia de alta qualidade aos empreendimentos hoteleiros, a Bandeira Quality .
Possuir esse selo significa fazer parte de Hotéis de categoria superior com ampla oferta de serviços e contar com a experiência de 50 anos no mercado mundial com qualidade e experiência da Atlântica Hotels Internacional. 
Inauguração prevista para o segundo semestre de 2015. 

VEJA AS VANTAGENS:
  •  VALORIZAÇÃO CONSTANTE DO IMÓVEL  
  • OS INVESTIMENTOS PREVISTOS EM MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE URBANA, DEVEM AQUECER AINDA MAIS A DEMANDA HOTELEIRA LOCAL.
  • NECESSIDADE DE MODERNIZAÇÃO DA HOTELARIA LOCAL E QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS.
  • A REDE QUE VAI ADMINISTRAR O EMPREENDIMENTO POSSUI BANDEIRAS COM PADRÕES HOTELEIROS RECONHECIDOS INTERNACIONALMENTE.

ENTENDA O POOL DE LOCAÇÃO:
O POOL Locativo é formado pela união de proprietários das unidades autônomas, visando à locação de apartamentos por uma política de comercialização de diárias e serviços, administrados por uma empresa especializada. Por meio do POOL, a administração é otimizada, com receitas e despesas rateadas entre os participantes, ou seja, aumenta a performance de lucratividade pela locação. A Responsabilidade de administração, segurança, manutenção, conservação e locação das unidades são da Administradora. Com POOL, o imóvel é administrado por empresa especializada em hotelaria, com larga experiência na comercialização dos apartamentos hoteleiros, que garante excelente rentabilidade para os investidores.

DÚVIDAS FREQUENTES :

1 - Adesão ao POOL é obrigatória?
Resposta: Sim, é obrigatória.

2 - Apuração dos restaurantes, eventos e etc. Também serão rateados pelo POOL Hoteleiro? 
Resposta: Sim, Serão apuradas para POOL hoteleiro todas as receitas das áreas comuns.

3 - Qual perfil do Investidor de Hotel?
Resposta: Investidor POUPADOR, que quer formar "Patrimônio que gere retorno mensal".

4 - Qual previsão de aluguel dos quartos (diária) no POOL Hoteleiro?
Resposta: Diária estimada de R$ 300,00

5 - Haverá taxa para decoração dos quartos e das áreas comuns? 
Resposta: Sim, haverá taxa, para decoração ser dentro dos padrões da Administradora.

6 - Os proprietários poderão usufruir das unidades?
Resposta: Dos resultados financeiros SIM. Fisicamente não, a não ser que se hospede como locador. Pagando uma diária especial com desconto de 50%.

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Com a recente redução dos juros e aumento dos prazos do  financiamento imobiliário divulgados pelos bancos, muitas pessoas que têm empréstimos pensam na possibilidade migrar sua dívida para outras instituições. Mas será que vale a pena?

Segundo o assessor jurídico da AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), João Bosco Brito da Luz, a mudança de banco durante o financiamento não é aconselhável devido a pouca diferença entre as taxas de juros.

“Não vemos muita vantagem porque o percentual dos juros reduzidos é muito pequeno. Em algumas situações vale a pena tentar um acordo com a financeira atual ao invés de trocar de banco. Além disso, o mutuário corre o risco, depois de tanto trabalho com a documentação, de ter a transferência negada pela instituição financeira, principalmente por seu histórico mostrar perigo de inadimplência”, explica o assessor.

Fique atento

Segundo Brito, o endividado deve ficar atento às taxas ocultas, muitas vezes abusivas, que são embutidas no contrato de transferência.

“Embora o Banco Central autorize essas tarifas (administração e abertura de crédito, entre outras), o que acontece é o abuso da cobrança em cima do seu percentual. Portanto, antes de optar pela portabilidade é preciso analisar todos os custos. Uma dica é pedir para a financeira o CET (Custo Efetivo Total) que vai mostrar todos os encargos e despesas do empréstimo” ressalta Brito.

De acordo com o presidente da AMSPA, Marco Aurélio Luiz, nesta etapa de transferência de banco há gastos com o cartório que pode chegar a 3% sobre valor do imóvel.

“Será necessário a emissão de certidões, nova averbação do contrato de financiamento para a substituição do credor hipotecário, taxas e emolumentos para o novo registro, além das despesas de tarifas para vistoria do imóvel”, afirma Marco.

Fonte: InfoMoney 

 
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planejamento deu certo e você está prestes a comprar a sua casa própria. Parabéns! Agora basta você manter o foco e a organização para continuar o processo.

Um dos recursos mais usados na compra da casa própria é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), um saldo formado pelos depósitos mensais feitos pelo empregador (8% do salário pago mais atualização monetária e juros) a toda pessoa com contrato de trabalho formal regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), além de trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

O diretor não-empregado e o empregado doméstico também podem ser incluídos no sistema FGTS, a critério do empregador.

Como funciona?
Você pode sacar o FGTS em caso de compra da casa própria, da aposentadoria e em situações de dificuldades (demissão sem justa causa ou doenças graves).

Para usar o FGTS na compra da casa própria, você deve trabalhar há pelo menos três anos sob esse regime (na mesma empresa ou não) e ter o imóvel que você quer avaliado em até R$ 500,00 mil.

Caso positivo, verifique se você ou o co-adquirente - seu parceiro(a), se tiver - não se encaixa em alguma condição que impeça você de usar o FGTS para comprar a casa.

Além de usar o FGTS para comprar imóvel novo ou usado, você também pode usá-lo para construir ou para liquidar/amortizar dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.

Condições para usar
- Não ser proprietário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção localizado no município em que trabalha ou mora.

- Valor de FGTS (mais financiamento ou carta de crédito do consórcio, quando houver) que exceda o menor valor de um dos itens: valor da avaliação do imóvel ou do valor de compra e venda.

- Não ter financiamento ativo em nenhuma região do País.

- Construção do imóvel com valor que exceda o menor valor de um dos itens: valor da avaliação do imóvel, valor de compra e venda, custo total da obra.

Lembrando que o imóvel a ser comprado deve destinar-se obrigatoriamente à moradia do comprador que está usando o FGTS.

Conferidos todos esses pontos, você já pode entrar em contato com o banco da sua preferência para dar andamento à solicitação de uso do FGTS.

“Apesar de você poder fazer isso em qualquer banco, a maioria dos financiamentos de imóveis (aproximadamente 73%) é feita por meio da Caixa Econômica Federal”, explica o gerente regional de habitação e construção civil da Caixa Econômica Federal, Nédio Henrique Rosselli Filho.

Passo a passo: Como pegar o FGTS
1. Confira as condições na agência do banco de sua preferência. 
Isso inclui a relação de documentos, formulários, taxas, etc. Você pode conferir essa lista na própria agência do banco (ou nos sites).

Além dos documentos básicos (como RG, CPF, comprovante de renda, comprovante de residência e declaração de imposto de renda), é preciso levantar também os documentos do imóvel (carnê de IPTU, cadastro e certidão na prefeitura, etc.).

É importante conferir e ir atrás de todos os documentos necessários para o seu perfil de compra (à vista ou com financiamento), pois você evita atrasos no processo de solicitação do FGTS.

Algumas etapas do financiamento: avaliação de risco de crédito, discussão de prazo e valor das parcelas do financiamento (com base na sua renda anual), comprovação de que você não tem restrição cadastral (problemas com crédito no mercado), entre outros. Essa lista de etapas e documentos necessários será repassada a você pelo banco.

2. Pague a Taxa Operacional. 
Esse valor pode mudar conforme a instituição financeira e inclui vários serviços feitos pelo banco ao longo do processo, como avaliação do imóvel, taxa de serviço, etc.

Confira no seu banco se o pagamento dessa taxa é feito em uma só vez ou dividida ao longo do processo. Programe o seu bolso para esses pagamentos não interferirem nas parcelas do financiamento, no dinheiro poupado para pagar à vista ou nas outras contas do mês.

3. Providencie o instrumento contratual. 
É um documento feito no próprio banco com valor de escritura pública. Ao pegá-lo, você deve levá-lo para registrar no cartório da sua cidade. Esse documento é uma matrícula do imóvel, que irá servir como histórico de tudo que aconteceu com ele (dono, imposto, regularização, etc.).

Confira o valor do registro a ser pago no cartório ou prefeitura da sua cidade.

4. Hora de assinar o contrato/escritura. Essa é a última etapa do processo, em que todas as partes envolvidas fecham o acordo. Em caso de financiamento, assinam o comprador (você), o vendedor e o banco. É também nessa hora que você deve pagar o Imposto sobre a Tramissão de bens Imóveis (ITBI) à prefeitura da sua cidade.

É também esse o momento de assinar o termo para debitar o FGTS, que pode acontecer de duas maneiras:

- Direto na conta do vendedor, na data da assinatura do contrato e liberado após o registro, na aquisição.

- Direto na conta poupança habitacional do proponente, na data da assinatura do contrato e liberado em parcelas mensais conforme o cronograma da obra, na construção. 

Três coisas para você ficar atento
Documentação do imóvel
Verifique se o imóvel tem algum tipo de restrição judicial que possa atrapalhar ou atrasar o processo de compra, como ser um objeto de partilha ou de herança, certidão de dívidas trabalhistas, tenha vendedor fora do país, etc.

Veja se o banco que você escolheu se responsabiliza por algum desses procedimentos. Caso tenha dúvidas, o melhor é consultar o seu próprio gerente do banco ou um advogado.

Estado do imóvel
É bom verificar pessoalmente todos os detalhes do imóvel. De características físicas (sol, chuva, movimentação dos arredores, etc.) até gastos (condomínio, IPTU, etc.). Isso ajuda você a ter certeza do investimento que está fazendo e até mesmo a detectar algum possível problema de documentação.

Modo de pagamento
Vale lembrar que a compra de uma casa à vista (com dinheiro na conta corrente ou economizado na caderneta de poupança) é mais simples que um financiamento. Você quita o valor combinado, registra na prefeitura e o imóvel é seu.

Quando se faz um financiamento, o processo é mais rigoroso e geralmente envolve várias etapas de documentação e o pagamento de tarifas. Conhecê-las com antecedência ajuda você a planejar o bolso e a se preparar devidamente para esse investimento.

Taxas operacionais da CAIXA

O valor das taxa a ser paga muda conforme o modo que você vai comprar o imóvel. 

1. Aquisição à vista com FGTS (total ou parcial)

- Imóveis até R$170.000,00: Você paga R$ 250,00 na entrega da documentação na CAIXA, mais R$ 550,00 na data da assinatura do contrato de compra e venda (total: R$ 800,00).
- Imóveis entre R$170.000,01 e R$500.000,00: Você paga R$ 250,00 na entrega da documentação na CAIXA, mais R$ 1.350,00 na data da assinatura do contrato (total: R$ 1.600,00).

2. Aquisição de imóvel com FGTS financiamento bancário
- Para financiamentos com recursos do FGTS (imóveis até R$ 170.000,00): R$ 30,00 de avaliação cadastral na entrega da documentação mais 1% do valor do financiamento na data da assinatura do contrato
- Para financiamentos com recursos do SBPE (entre R$ 170.000,01 e R$ 500.000,00): R$ 30,00 de avaliação cadastral, mais R$ 250,00 na entrega da documentação, mais R$ 550,00 na data de assinatura do contrato (total: R$ 830,00).


Fonte: meubolsoemdia.com.br 

 
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A cobrança de juros em prestações de imóveis comprados na planta antes da entrega das chaves, os chamados juros no pé, foi considerada legal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois de decisões divergentes das turmas do STJ, a 2ª Seção decidiu a favor da cobrança por seis votos a três na quarta-feira.

Na avaliação da Fundação Procon-SP, a decisão foi considerada um retrocesso e é prejudicial ao consumidor. O caso julgado envolve uma compradora de um imóvel em Recife, que mesmo antes da entrega da unidade, precisou pagar juros de 1% ao mês, além da correção monetária pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).

Em 2010, a 4ª Turma do STJ havia identificado abuso contratual na cobrança. No entanto, a construtora envolvida entrou com recurso ao identificar entendimento diferente da 3ª Turma do STJ. Em novo julgamento, foi mantida a jurisprudência pela legalidade da cobrança.

Para o ministro Antonio Carlos Ferreira, designado relator, “se os juros compensatórios estiverem previstos no compromisso de compra e venda, o incorporador estará assumindo que não os incluiu no custo final da obra. Isso traz maior transparência ao contrato, abrindo inclusive a possibilidade de o Judiciário corrigir eventuais abusos”.

O presidente do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), Claudio Bernardes, pontua que a não cobrança dos juros no pé virou modelo em São Paulo e acredita que o cenário não vai mudar. Segundo Bernardes, quem não cobrava embutia o valor no preço cobrado. “A vantagem da decisão é uniformizar o procedimento”, afirma.

Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico publicou uma portaria em que considerava como abusiva a incidência de juros antes da entrega das chaves do imóvel. No ano seguinte, as construtoras assinaram termos de ajustamento de conduta (TAC) se comprometendo a não realizar a cobrança.

“Durante um longo período as construtoras já vinham se adequando e deixando de fazer a cobrança. A volta da permissão da cobrança coloca em terra os avanços alcançados”, reclama o diretor-presidente do Procon-SP, Paulo Arthur Góes.

Para o diretor-presidente, a cobrança de juros nesse caso não se justifica. “Os juros podem ser cobrados em caso de inadimplência ou para remunerar um capital emprestado. Não faz sentido cobrar juros antes da entrega do imóvel.”

Góes acredita que, com a decisão, as construtoras passarão a cobrar os juros, mesmo em casos de atrasos de entrega do imóvel. “A situação promove um desequilíbrio no contrato em favor das empresas e desfavorável ao consumidor”, avalia.

Por Gisele Tamamar 

Fonte: Jornal Tarde 

    Imobiliárias Net

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