Confira uma lista de documentos sobre o vendendor do imóvel que deve ser pedida pelo comprador

Ninguém quer ter surpresas depois de escolher o futuro lar. Para não comprar uma dor de cabeça juntamente com a casa própria, é preciso tomar dois cuidados fundamentais, muitas vezes negligenciados nas negociações imobiliárias.

Confira que cuidados são esses:

1. Busque o Registro de Imóveis para se certificar de que o mesmo não está envolvido em nenhuma ação jurídica e que pertence realmente ao vendedor. “Essa informação está incluída na certidão atualizada com certidão de ônus e ações reais e reipersecutórias da matrícula, lembrando que ela tem validade de 30 dias”, explica o advogado especializado em direito imobiliário Ricardo Sehbe.

2. Outro passo importante recomendado pelo advogado - etapa ignorada por diversos compradores - é a busca de informações a respeito do vendedor. Peça cópias atualizadas (e negativadas) dos seguintes documentos:

- Certidão negativa de ônus com certidão reipersecutória;
Onde: nos Cartórios de Registro de Imóveis do município

- Certidão Negativa de Dívida Ativa da União;
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2 

- Certidão Negativa para com a Fazenda Pública Estadual (relativo a débitos tributários estaduais);
http://www.sefaz.go.gov.br/ escolha a aba SERVIÇOS  e clique em Certidão Negativa de Débito 

- Certidão Negativa Municipal (relativa a impostos que recaem sobre o imóvel);
Goiânia: http://www.goiania.go.gov.br/asp/duam/iptu.asp  
Aparecida de Goiânia: http://www.aparecida.go.gov.br/site/?page=iptu 

- Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Judicial;
Onde: no Fórum Central, bastando o vendedor apresentar seu RG ou documento equivalente.

- Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Federal;
Onde: na Justiça Federal, Rua 19, nº 244, Centro  Goiânia - GO, 74030-090 - (62) 3226-1500

- Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Trabalhista;
Onde: http://sistemas.trt18.jus.br/consultasPortal/pages/Processuais/Certidao.seam 

- Certidão Negativa de Protestos;
Onde: Cartórios de Protestos

- Declaração de Quitação das obrigações condominiais.
Onde: solicitada ao síndico ou administradora do edifício.

- Certidão Negativa do INSS
Onde: http://www.dataprev.gov.br/servicos/cnd1.htm

Fonte: http://www.cofeci.gov.br



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